terça-feira, 27 de outubro de 2015

CONCURSO: Telas Urbanas

Telas Urbanas | Belo Horizonte (MG)
A Fundação Municipal de Cultura (FMC) de Belo Horizonte (MG), por meio do Museu de Arte da recebe, até 26/10/15, inscrições para o projeto “Telas Urbanas”. O edital pretende requalificar e transformar espaços urbanos, públicos ou privados, por meio da arte mural.

Em sua primeira edição, 95 artistas de todo o Brasil, sendo 80 selecionados por meio de edital público e 15 convidados pela Curadoria e Comissão Organizadora do projeto. Juntos, eles irão ocupar cerca de 3.200 m² de muros em áreas residuais, fundos de galpões, muros de arrimo e muros particulares. A curadoria do evento está a cargo do artista COMUM, que atua desde 2004 em BH.

Sob o tema “Cidade que Vibra”, os artistas podem se candidatar em duas categorias: Categoria 1, projetos para área de aproximadamente 12m², com recurso financeiro de R$ 1.000,00; ou Categoria 2, projetos para área de aproximadamente 24m², com recurso de R$ 2.000,00. Cada candidato poderá apresentar somente uma proposta.

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Mais informações:
Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte (MG)
Centro: Rua da Bahia 888, 11º andar, sala 1102 tel. (31) 3277.7946. Seg. a sex., 9h/12h e 14h/17h. www.bhfazcultura.pbh.gov.br | map.fmc@pbh.gov.br
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Museu de Arte da Pampulha
Pampulha: av. Dr. Otacílio Negrão de Lima, 16.585, tel. (31) 3277-7946 / 7953. Ter. a dom., 9h/19h. www.belohorizonte.mg.gov.br/atrativos/museus

  
CRONOGRAMA
Término das inscrições


SITE: mapadasartes

Flores da Primavera

Obra do artistas plástico Flávio Necchi

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Arte

Detalhes

Tela abstrata Rio de Janeiro

Tela abstrata de Flávio Necchi

Sofisticação

Um ambiente sem uma tela não está completo!

Brasil em cores

Tela abstrata outono

Cabeceira de cama com arte abstrata

Feito a mão

Decorar é uma arte

Arte abstrata de Sandra Necchi

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Concurso de artes: Salão dos Artistas Sem Galeria - 7ª edição - 2016 - SP.









Salão dos Artistas Sem Galeria - 7ª edição - 2016
Organizado por este Mapa das Artes, a 7ª edição do Salão do Salão dos Artistas Sem Galeria recebe inscrições até 06/11/15. Podem se inscrever artistas brasileiros e estrangeiros maiores de 16 anos nas mais diversas categorias da arte contemporânea: pintura, desenho, escultura, gravura, fotografia, vídeo, etc.
Serão selecionados 10 artistas para participarem de duas exposições em galerias comerciais de São Paulo em janeiro de 2016. O comitê de seleção será formado por três membros, curadores, críticos ou galeristas, a serem divulgados em breve.

Dependendo do número de inscritos, o Salão oferece prêmios que variam de R$ 1.000 a R$ 4.500, no total.

Confira o regulamento completo a ficha a inscrição:
Regulamento
Capítulo 1 – Do Objetivo

1.1 O Salão dos Artistas Sem Galeria, promovido pelo Mapa das Artes, em sua sétima edição, tem como objetivo:

Avaliar, selecionar, exibir, documentar e divulgar a produção de artistas plásticos brasileiros que não tenham contratos verbais ou formais (representação) com qualquer galeria de arte na cidade de São Paulo.

Capítulo 2 – Dos Participantes

2.1 Poderá se inscrever, entre 25 de agosto e 06 de novembro de 2015, qualquer artista plástico residente no país, desde que atenda aos seguintes requisitos:

2.1.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou mesmo estrangeiro residente no Brasil com idade igual ou superior a 16 anos

Capítulo 3 – Das Inscrições

3.1 A ficha de inscrição, juntamente com todo o material exigido descrito no Capítulo 4 (a seguir), deverá ser enviada pelos Correios por serviços de entrega expressa (SEDEX) para o seguinte endereço:

MAPA DAS ARTES
7° Salão dos Artistas Sem Galeria
Praça da República 76 conj. 808
Centro – São Paulo – SP
CEP 01045-000

3.2 Não serão aceitas inscrições realizadas por fax, e-mail ou pessoalmente.

3.3 O ato de inscrição no processo seletivo implica na aceitação pelo artista de todas as condições deste Regulamento.

3.4 Ao inscrever-se, o artista autoriza a Comissão Organizadora a reproduzir total ou parcialmente o material enviado (imagens e textos) para utilização na divulgação do Prêmio.

3.5 É de responsabilidade única e exclusiva do artista inscrito a veracidade das informações por ele prestadas no ato de inscrição e a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal no 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada, bem como às obras apresentadas no 7° Salão dos Artistas Sem Galeria.

Capítulo 4 – Da Documentação Obrigatória

4.1 O interessado em participar do 7° Salão deve encaminhar no ato de inscrição as informações e os documentos abaixo indicados, reunidos em um único envelope lacrado.

• Ficha de inscrição impressa ou fotocopiada devidamente preenchida e assinada.
• Cópia da Carteira de Identidade
• Currículo do artista em até 2 (duas) páginas em formato A4.
• Portfólio com documentação fotográfica da obra do artista, apresentando no máximo 10 (dez) imagens (ampliações fotográficas e/ou impressões no tamanho máximo A4).
• Cópia de comprovante bancário de depósito de R$ 120,00 na conta corrente da Rex Textos (dados abaixo; o recibo original deve permanecer em poder do artista para eventual comprovação que se fizer necessária).
• Dados bancários pessoais

Dados bancários para depósito dos R$ 120,00 da inscrição

Rex Textos
Banco CEF
Agência 1230
Conta corrente 003.00000222-2
CNPJ 04.405.781/0001-55

4.2 As imagens mencionadas no Item 4.1 devem conter, no verso, as seguintes informações:
• autor;
• título da obra;
• data;
• dimensões em centímetros (altura, largura e profundidade);
• técnica e materiais utilizados.

4.3 Também serão aceitos, na inscrição, materiais ilustrativos complementares, como catálogos e folders.

4.4 Não serão aceitas imagens em CDs ou pendrives.

4.5 Os trabalhos cuja apresentação exija imagens em movimento (performance, vídeo-arte etc.) poderão ser encaminhados em CD ou pendrive com até 15 (quinze) minutos de duração. Trabalhos com duração superior deverão ser editados para até 15 (quinze) minutos.

4.6 Não serão aceitas obras originais no ato da inscrição.

4.7 Nunca envie qualquer material original ou do qual não tenha cópia

4.8 Todos os portfólios serão devolvidos aos remetentes via correio, exceto aqueles enviados com endereços incompletos (sem CEP, por exemplo) ou com dois endereços diferentes (um na ficha de inscrição e outro no envelope).

Capítulo 5 – Da Comissão de Seleção e Premiação

5.1 A Comissão de Seleção e Premiação será formada por 3 (três) membros (galeristas, curadores, artistas, críticos, jornalistas ou formadores de opinião) e terá as seguintes atribuições:
• examinar todos os portfólios
• selecionar 10 (dez) artistas que farão parte de mostras coletivas em São Paulo (de 21 de janeiro a 20 de fevereiro de 2016)
• Premiar 1, 2 ou até 3 artistas, de acordo com o número de inscrições (item 6.2).

5.2 Os artistas premiados serão formalmente comunicados via e-mail ou carta pela organização do evento.

Capítulo 6 – Da Seleção e Premiação do Salão

6.1 Cada um dos 10 artistas selecionados receberá:

R$ 600,00 referentes à restituição do valor pago no ato da inscrição e auxílio no custeio do envio e do retorno das obras para a mostra coletiva

6.2 Serão distribuídos ainda os seguintes prêmios:

Caso o Salão receba mais de 150 e até 200 inscrições – 1 Prêmio de R$ 1.000,00
Caso o Salão receba mais de 200 e até 300 inscrições – Prêmios de R$ 1.500,00 e R$ 1.000,00
Caso o Salão receba mais de 300 inscrições – Prêmios de R$ 2.000,00, R$ 1.500,00 e R$ 1.000,00

6.3 A divulgação dos artistas selecionados será feita até 26 de novembro de 2015.

6.5 A divulgação do (s) artista (s) premiado (s) será feita até 16 de fevereiro de 2016.

6.6 As exposições das obras dos artistas selecionados ocorrerá entre 21 de janeiro a 20 de fevereiro de 2016 simultaneamente em duas galerias da cidade a serem definidas posteriormente.

6.7 A organização poderá cancelar esta edição do Salão caso ela não receba ao menos 150 inscrições. Neste caso, o valor da inscrição será restituído aos artistas, bem como seus portfólios.

Capítulo 7 – Da Exposição

7.1 As obras a serem utilizadas na exposição serão definidas em comum acordo entre o artista e a organização do Salão, que poderá vetar obras que:

• Impliquem em custos extras para o Salão
• Ofereçam riscos à segurança dos visitantes da mostra
• Ofereçam riscos à integridade do espaço expositivo
• Ofendam instituições ou a comunidade em geral
• Exijam cuidados especiais de segurança e de manutenção
• Sejam realizadas com materiais perecíveis
• Cujas dimensões não sejam compatíveis com o espaço expositivo
• Cuja exibição interfira demais na exibição de outros trabalhos

7.2 Todas as obras exibidas deverão estar disponíveis para comercialização, sendo que 50% de seu valor será destinado ao artista, 40% será destinado à galeria que abrigar a exposição e 10% será destinado à cobertura de gastos da organização do evento.

7.3 A montagem e a desmontagem da exposição ficarão a cargo da organização do evento, bem como toda a sua divulgação.

7.4 As obras deverão ser retiradas pelos artistas em até uma semana após o final da exposição.

7.5 A organização do Salão supervisionará a produção do material de divulgação do evento, como release, convite virtual e folder colorido impresso.

7.6 A organização do Salão reserva-se o direito de documentar todas as etapas da realização do projeto para eventual utilização desse material na divulgação do evento.

Capítulo 8 – Das Disposições Finais

8.1 A assinatura da ficha de inscrição implica na aceitação integral deste regulamento.

8.2 As decisões do Salão são soberanas e irrecorríveis.

8.3 Os casos omissos relativos a este regulamento serão decididos por Celso Fioravante, idealizador deste projeto.

8.4 Dúvidas referentes ao Salão devem ser encaminhadas ao e-mail mapadasartes@uol.com.br

Ficha de Inscrição:

N° de inscrição ..................................(para preenchimento da Organização)

Nome artístico.................................
Nome completo...............................
Nacionalidade..................................
RG..........................................
CPF................................................... Sexo ............
Data de nascimento ..../...../.........
Cidade natal................................. Estado natal .............
Endereço atual...........................................................................................................
Bairro ............................ CEP .................
Cidade ...................................... Estado ..........
Telefone ..........................................
E-mail .............................................
Website ..............................................
Indique 3 (três) curadores e/ou críticos de sua preferência (opcional)
....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
Indique 3 (três) galerias paulistanas de sua preferência (opcional)
....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................

Declaro para os devidos fins estar ciente do regulamento do 7º Salão dos Artistas Sem Galeria e que estou de acordo com ele.

Data............................................

Assinatura do artista ................................................

Enviar para:
MAPA DAS ARTES
7º Salão dos Artistas sem Galeria
Praça da República 76 conjunto 808
Centro – São Paulo – SP
CEP 01045-000


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Mais informações:
Mapa das Artes - São Paulo (SP)
Praça da República, 76, conjunto 808, tel. (11) 3237-0925.
mapadasartes@uol.com.br
  
CRONOGRAMA
Término das inscrições
06 de Novembro de 2015
 
DEMAIS INFORMAÇÕES
O Salão dos Artistas Sem Galeria, promovido por este Mapa das Artes, tem como objetivo avaliar, exibir, documentar e divulgar a produção de artistas plásticos brasileiros que não tenham contratos verbais ou formais (representação) com qualquer galeria de arte na cidade de São Paulo. O Salão é uma porta de entrada para os artistas selecionados no mundo das artes. Em muitos casos, é a primeira vez que eles exibem em uma importante galeria de São Paulo, como a Zipper, por exemplo. Mais que entrar em uma galeria, a transparência do Salão faz parte de uma busca para que o artista veja e sinta como a vida no circuito e no mercado de arte.

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6° Salão dos Artistas Sem Galeria - 2015

O salão recebeu 145 inscrições.
Cada um dos 10 selecionados recebe R$ 600 de pró-labore e um deles ganhará um prêmio de R$ 1.000.

Artista premiado - 2015:
Andrey Zignnatto

Júri - 2015
Curadores Adriano Casanova, Mário Gioia e Enock Sacramento

Artistas selecionados - 2015:

Andrey Zignnatto (SP)
Charly Techio (SC/PR)
Cida Junqueira (SP)
Evandro Soares (BA/GO)
Fernanda Valadares (SP/RS)
Lucas Dupin (MG)
Marcos Fioravante (SP/RS)
Myriam Zini (Marrocos/SP)
Piti Tomé (RJ)
Thais Graciotti (ES/SP)
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5° Salão dos Artistas Sem Galeria - 2014
O salão recebeu 149 inscrições.
Cada um dos 10 selecionados recebe R$ 600 de pró-labore e um deles ganhará um prêmio de R$ 1.000.

Artista premiado - 2014:
Daniel Duda (PR)

Júri - 2014
Curadores João Spinelli e Paula Braga e galerista Elísio Yamada (Galeria Pilar)

Artistas selecionados - 2014:
Clara Benfatti (França/SP)
Flora Rebollo (SP)
Zed Nesti (RJ/SP)
Guilherme Callegari (SP)
Sheila Ortega (SP)
Marcos Akasaki (SP)
Heleno Bernardi (MG/RJ)
Daniel Duda (PR)
Regina Cabral de Mello (EUA/RJ)
Tchelo (SP)

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4° Salão dos Artistas Sem Galeria - 2013

Júri - 2013:
Ricardo Trevisan (galerista)
Fernando Oliva (crítico e curador)
Gilmar Camilo (curador)

Premiados:
Fábio Leão, Fabíola Chiminazzo e Layla Motta

Selecionados:
Fábio Leão (AL/SP)
Layla Motta (SP)
Paula Scavazzini (SP)
Viviane Teixeira (RJ)
Elizabeth Dorazio (MG/SP)
Roberto Muller (RJ)
Betelhem Makonnen (Etiópia/RJ)
Fabíola Chiminazzo (PR/SP)
Michelly Sugui (ES)
AoLeo (RJ)

3° Salão dos Artistas Sem Galeria - 2012
O salão recebeu 143 inscrições.

Júri - 2012:
Jaqueline Martins, Henrique Miziara (Galeria Pilar) e Marcelo Secaf (Galeria Logo).

Premiado:
Rodrigo Sassi

Selecionados 2012:
Cris Faria (baiano radicado em Zurique, na Suíça), Danielle Carcav (RJ), Diego de los Campos (SC), Edney Antunes (GO), Julio Meiron (SP), Maria Isabel Palmeiro (RJ), Pedro di Pietro (SP), Roberta Segura (SP), Rodrigo Sassi (SP) e Victor Lorenzetto Monteiro (ES).

Mostras - 2012:
A mostra dos artistas selecionados ocorreu em duas galerias paulistanas simultâneamente:
Estúdio Buck (de 26/01/12 a 25/02/12)
Casa da Xiclet (de 27/01/12 a 26/02/12).

2° Salão dos Artistas Sem Galeria - 2011
O salão recebeu 149 inscrições.

Júri - 2011:
Três galeristas de São Paulo (SP): Fábio Cimino (Zipper), Juliana Freire (Emma Thomas) e Wagner Lungov (Central Galeria de Arte Contemporânea).


Premiado:
Camila Alvite

Selecionados - 2011:
Roma Drumond (Rio de Janeiro / RJ)
Maria Luisa Editore (São Paulo / SP)
Anne Cartault d´Olive (São Paulo / SP)
Adriano Carvalho Amaral (São Paulo / SP)
Sidney Amaral (Mairiporã / SP)
Osvaldo Carvalho (Niterói / RJ)
Tatewaki Nio (São Paulo / SP)
Luiz Rodolfo Annes (Curitiba /PR)
Camila Alvite (São Paulo / SP)
Tatiana Cavinato (Belo Horizonte / MG).

Mostras - 2011:
Ocorreram duas mostras coletivas em São Paulo (SP):
de 04/02/11 a 13/03/11 na Casa da Xiclet;
e de 08/02/11 a 11/03/11 na galeria Berenice Arvani.

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1º Salão dos Artistas Sem Galeria - 2010
O salão recebeu 258 inscrições.

Júri de Seleção e Premiação - 2010:
Mônica Filgueiras, Daniel Roesler e Cauê Alves.

Selecionados - 2010:
Affonso P. V. Abrahão (SP), Amanda Mei (SP), Bartolomeo Gelpi (SP), Bettina Vaz Guimarães (SP), Christina Meirelles (SP), João Maciel (MG), Luiz Martins (MG), Rodrigo Mogiz (MG), Pedro Von Wirz (brasileiro radicado na Alemanha) e Sandra Lopes (SP).

Premiados – 2010:
Bartolomeo Gelpi, Amanda Mei e Bettina Vaz Guimarães (prêmios de R$ 2 mil, R$ 1,5 mil e R$ 1 mil, respectivamente).

Exposições -2010:
A Patricia Costa Galeria de Arte, no Rio de Janeiro (RJ), recebeu entre maio e junho de 2010 a mostra dos artistas selecionados no 1º Salão.
Em São Paulo (SP), a mostra ocorreu simultaneamente em dois espaços culturais: na Casa da Xiclet, a partir de 12/03/10, e no Matilha Cultural, a partir de 13/03/10. Ficou em cartaz até 18/04/10.



FONTE:http://mapadasartes.com.br     

sábado, 17 de outubro de 2015

Concurso de artes 2015- Brasília (DF)








Espaço Cultural Marcantonio Vilaça - Seleção de Projetos 2015 - Brasília (DF)





O Espaço Cultural Marcantonio Vilaça, do Tribunal de Contas da União (Brasília/DF), recebe até 30/10/152 inscrições de artistas de todo o Brasil interessados em ocupar o calendário de exposições da galeria em 2015. Podem se inscrever artistas jovens e consogarados, assim como projetos de curadoria nas mais diversas linguagens da arte contemporânea. Serão selecionados até três projetos para exposições a serem realizadas ao longo do ano de 2016.
Confira o regulamento completo:
1. objetivo
1.1 O Espaço Cultural Marcantonio Vilaça do Tribunal de Contas da União comunica a abertura de inscrições de projetos de arte contemporânea, individual ou coletiva, para exposições temporárias na Galeria Marcanto¬nio Vilaça/Edifício-Sede do TCU, localizada em Brasília-DF, no ano de 2016.
1.2 Poderão atuar como proponentes de projeto, inscrevendo-se gratuitamente, (pessoas físicas ou jurídicas) jovens artistas ou artistas consagrados ou titular de um projeto curatorial, detentor do direito de representa¬ção de artista ou grupo de artistas. A seleção obedecerá a critérios relacionados ao mérito artístico, ineditismo em Brasília e relevância do projeto.
1.3 O objetivo do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça na promoção deste evento é a difusão e o fomento da atividade artística no campo das artes visuais contemporâneas, em benefício da criatividade e da reflexão dos servidores do Tribunal de Contas da União e da sociedade.
1.4 O chamamento (inscrições de projetos) motiva-se na convocação de todos os potenciais interessados (pro¬ponentes) para apresentar ao Espaço Cultural Marcantonio Vilaça/TCU projetos de exposições de arte contem¬porânea, e credenciá-las, para possível processo licitatório.
1.5 O projeto poderá valer-se de um ou diversos meios de expressão de arte contemporânea, tais como, pintu¬ra, gravura, escultura, fotografia, desenho, instalação, vídeo arte, vídeoinstalações, arte e tecnologia, interven¬ções e obras que criem interfaces com mídias eletrônicas e digitais etc.
1.6 Serão selecionados até 3 (três) projetos, para ocuparem a galeria do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça no ano de 2016, que possam ser realizados no período compreendido entre março e novembro de 2016.
2. inscrições
2.1 As inscrições serão gratuitas, devendo o proponente encaminhar o projeto de exposição e a ficha de ins¬crição preenchida (Anexo I) para o Espaço Cultural Marcantonio Vilaça, em envelope lacrado apresentando as seguintes informações:
a) Destinatário:
Espaço Cultural Marcantonio Vilaça Tribunal de Contas da União SAFS Quadra 4 - lote 1 – Edifício-sede, Sala 17 Brasília - Distrito Federal CEP: 70042-900
b) Remetente:
Título do projeto Nome do proponente Endereço do proponente com CEP Telefones para contato e-mail
2.2 Somente serão considerados inscritos os projetos entregues no Espaço Cultural Marcantonio Vilaça até às 18h do dia 30/10/2015, ou via postal, na modalidade de carta registrada com aviso de recebimento, com data de postagem até o referido dia.
2.3 O comprovante de aviso de recebimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, documentando a entrega do projeto ao Espaço Cultural Marcantonio Vilaça, servirá como comprovante de inscrição.
2.4 O Espaço Cultural Marcantonio Vilaça não se responsabilizará por projetos extraviados, não entregues no endereço e prazo determinados nos itens 2.1 e 2.2.
2.5 É expressamente vedada aos servidores, funcionários terceirizados, estagiários do Espaço Cultural Marcan¬tonio Vilaça e membros do Conselho Curador a participação nesta seleção.
3. datas das exposições
3.1 Somente serão aceitos projetos que possam ser realizadas no período compreendido entre março e no¬vembro de 2016.
3.2 As exposições terão duração de aproximadamente 2 meses. As datas e os períodos de realização dos projetos selecionados serão negociados com cada proponente pela equipe do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça.
3.3 O proponente poderá indicar na proposta opção de datas, de sua preferência, cabendo ao Espaço Cultural Marcantonio Vilaça apreciar a solicitação e definir as datas das exposições.
3.4 A possibilidade de mudança de data da exposição no cronograma será avaliada pelo Espaço Cultural Mar¬cantonio Vilaça.
3.5 A data da exposição poderá ser alterada conforme necessidade do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça observado o prazo de 30 dias de antecedência da abertura das exposições.
4. conteúdo da proposta
4.1 Os projetos devem ter como objetivo a difusão das artes visuais junto ao público e aos formadores de opinião.
4.2 O proponente poderá escolher qualquer proposta que considerar de interesse das artes visuais contempo¬râneas.
4.3 O proponente deverá apresentar descrição da ação proposta contendo:
a) Apresentação;
b) Objetivo;
c) Plano de ocupação de toda a galeria do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça/TCU, conforme planta baixa disponível no site www.tcu.gov.br/espacocultural;
d) Projeto de ocupação artística para a vitrine da galeria Marcantonio Vilaça, conforme planta baixa di¬sponível no site www.tcu.gov.br/espacocultural. A proposta deverá constar do projeto e sua viabilidade técnica será avaliada pela equipe do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça;
Caso não haja proposta de ocupação para a vitrine, o espaço deverá ser utilizado para sinalização da exposição e constar do orçamento de plotagens em vinil (Itens 6.2 e 7.1)

e) Projeto;
f) Justificativa;
g) Cronograma de execução, incluindo tempo de montagem e desmontagem, especificação e detalha¬mento da montagem ou maquete;
h) Imagens identificadas das obras a serem exibidas;
i) Currículo resumido do proponente, curador(a) e artistas;
j) Orçamento detalhado, inclusive quanto ao percentual de impostos;
k) Informações adicionais consideradas úteis à fiel descrição da(s) ação(ões) proposta(s).
4.4 A seleção dos projetos está condicionada à negociação prévia de períodos, orçamento e da manutenção e concretização da proposta de exposição.
5. Seleção
5.1 Serão selecionados até 3 (três) projetos para ocuparem toda a galeria do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça.
5.2 Os projetos recebidos pelo Espaço Cultural Marcantonio Vilaça passarão por duas etapas: habilitação e se¬leção. A etapa de habilitação consistirá no recebimento e verificação da documentação e na qualificação para a etapa de seleção.
5.3 Ainda na etapa de habilitação, os projetos serão qualificados conforme relacionado abaixo:
a) Adequação aos espaços físicos disponíveis;
b) Adequação orçamentária;
c) Racionalização da ocupação dos espaços em função de períodos previstos para montagens e as de¬mais programações.
5.4 Uma vez aprovados na etapa de habilitação, os projetos serão encaminhados à apreciação do Conselho Curador do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça, integrado por membros com notório conhecimento em arte e amplo conhecimento da produção nacional de artes visuais, que realizará a etapa de seleção.
5.5 São diretrizes gerais norteadoras da avaliação para a seleção do projeto a ser contemplado pelo Conselho Curador:
a) Observância às exigências previstas;
b) Relevância do projeto;
c) Ineditismo e originalidade do trabalho em Brasília;
d) Concepção da exposição (mérito artístico e coerência da proposta);
e) Viabilidade técnica de realização da exposição;
f) Qualificação dos profissionais envolvidos no projeto;
g) Orçamento compatível com os fins objetivados e compatibilidade com parâmetros praticados no mercado cultural;
h) Exequibilidade dos prazos propostos para realização do projeto;
i) Possíveis desdobramentos relevantes para o desenvolvimento das artes visuais contemporâneas.
5.6 Não será feita classificação dos projetos, apenas seleção.
5.7 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados no Espaço Cultural Marcantonio Vilaça por até 30 dias corridos após a divulgação do resultado, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização. O Espaço Cultural não cobrirá os gastos de postagem na devolução dos projetos não contemplados.
5.7.1 O Espaço Cultural Marcantonio Vilaça poderá devolver, via correio, os projetos não selecionados, desde que o proponente envie junto com a proposta envelope selado no valor correspondente.
5.8 Caberá exclusivamente ao Conselho Curador a seleção do projeto que será realizado, e o Conselho Curador é soberano e autônomo em suas decisões, das quais não caberão recursos.
6. custeio da realização dos projetos
6.1 A despesa estimada para o custeio de cada exposição será de até R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) e será pago em uma única parcela, após a abertura da exposição.
6.2 Este valor deverá cobrir toda a despesa de pré e pós-produção da exposição (excluindo-se os Recursos Oferecidos pelo TCU, indicados no item 7) e ainda:
a) Plotagem em vinil, sinalização da exposição, impressão dos trabalhos e outros suportes necessários à realização da exposição;
b) Contratação de mediadores do Programa Educativo durante todo o período de treinamento e de visitação pública da exposição:
O Proponente deverá manter dois mediadores, por período - A galeria Marcantonio Vilaça fun¬ciona de segunda-feira a sexta-feira, das 09 às 19 horas e aos sábados, das 14 às 18 horas ;
O cálculo para fins de pagamento dos mediadores deverá corresponder à quantidade de horas trabalhadas no mês - 5 horas por dia (5 vezes por semana) e 4 horas por dia (aos sábados); O valor da hora trabalhada será determinado conforme levantamento realizado em instituições culturais em Brasília e, principalmente, no Espaço Cultural Marcantonio Vilaça;
Deverá ser também remunerado o período de treinamento dos mediadores, que ocorrerá na semana anterior a abertura da exposição (4 horas por dia);
Os mediadores receberão pelos serviços prestados em duas parcelas, a primeira logo após com¬pletar um mês;

É importante que estejam previstos no orçamento do projeto a confecção de uniformes para os mediadores e oficinas do Programa Educativo a ser definido pelo Espaço Cultural. (valor apro¬ximado de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais, calculado com base nos valores praticados nas últimas exposições do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça)

c) Equipamentos e materiais necessários à realização da proposta, inclusive a manutenção dos equipa¬mentos durante todo o período de exposição;
d) Coquetel de inauguração para até 150 (cento e cinquenta) convidados;
e) Serviço de transporte para as obras, caso seja necessário;
f) Seguro das obras;
g) Assessoria de Imprensa;
h) Contratação de produção local se houver necessidade.
6.3 Em caso de montagem de exposição que implique alterações físicas na galeria Marcantonio Vilaça, tais como, a retirada, secção ou criação de paredes, a aquisição de materiais, o pagamento de mão-de-obra e a reconstrução original do espaço, serão de inteira responsabilidade do proponente.
a) As alterações de layout poderão ultrapassar o valor limite da exposição (R$ 125.000,00), desde que observados a adaptabilidade ao espaço, a compatibilidade financeira e o valor máximo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em alterações físicas na galeria Marcantonio Vilaça (criação, secção ou retirada de paredes de madeira);
b) Após o encerramento da exposição a reconstrução original da galeria deverá ocorrer no prazo de uma semana, salvo recomendação do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça.
7. recursos oferecidos
7.1 A equipe do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça se responsabilizará por:
a) Elaboração e confecção/impressão de todo o material gráfico da exposição, tais como: cartazes, convites, folders, sinalização e catálogos. A elaboração deste material será efetuada com o acompanha¬mento do proponente do projeto selecionado.
b) Coordenação da produção das atividades que concernem ao Espaço Cultural Marcantonio Vilaça para realização da exposição, com o auxílio da equipe de produção do proponente do projeto selecionado:
Acompanhamento do cronograma de atividades da exposição;
Coordenação das atividades do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça para realização da monta¬gem, abertura, divulgação e elaboração de material gráfico da exposição.

c) Auxílio na divulgação da exposição, com o acompanhamento do proponente do projeto selecionado:
Distribuição de cartazes no Tribunal de Contas da União;
Envio de convites pelo correio, mala direta e/ou por e-mail (convites eletrônicos);
Divulgação nas mídias sociais do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça.

d) Elaboração, coordenação e produção dos serviços de arte-educação, com o acompanhamento do proponente do projeto selecionado:
Seleção, capacitação e acompanhamento de equipe de mediadores, para recepção de grupos escolares e público espontâneo;
Concepção, coordenação e produção de atividades pedagógicas;
Elaboração de materiais didáticos para grupos escolares (concepção dos textos, da programação visual e impressão);
Agendamento de visitas orientadas.

7.2 Os recursos e serviços providos pelo Espaço Cultural Marcantonio Vilaça não serão pagos a qualquer pes¬soa física ou jurídica, sob nenhuma alegação.
8. divulgação
8.1 As logomarcas do Tribunal de Contas da União e do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça deverão ser fixa¬das em todas as peças de divulgação dos projetos selecionados.
8.2 A inclusão de logomarca de apoiadores nas peças de divulgação do projeto selecionado será avaliada e decidida pelo Espaço Cultural Marcantonio Vilaça.
8.3 Nenhuma divulgação por parte do proponente poderá ser efetuada sem prévia e expressa autorização e acompanhamento do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça.
8.4 O Espaço Cultural Marcantonio Vilaça poderá vincular em suas ações publicitárias e em banco de dados próprio, informações sobre o projeto realizado, sem qualquer limitação de tempo, território, meios de fixação e reprodução, e formas de divulgação, imagens fixas ou imagens em movimento, conjugadas ou não com sons, dos eventos realizados e seus participantes, em sites, livros e qualquer outra forma de comunicação das referidas ações, existentes ou que venham a ser criadas, sem quaisquer ônus para o Espaço Cultural Marcantonio Vilaça.
9. disposições gerais
9.1 O projeto selecionado não poderá ser alterado, salvo com expressa autorização do Espaço Cultural Mar¬cantonio Vilaça.
9.2 O proponente cujo projeto for selecionado receberá comunicação, via email e pelo correio, com instruções para a formalização da concordância quanto às condições de realização do evento e a relação da documenta¬ção exigida para a assinatura do termo de compromisso.
9.3 O ato de inscrição implica a aceitação de todas as exigências regulamentares pertinentes constantes desta seleção de projetos, e o não cumprimento de qualquer uma delas acarretará eliminação no processo de seleção.
9.4 O Espaço Cultural Marcantonio Vilaça se reserva o direito de pautar eventos de seu interesse que não tenham sido inscritos nesta seleção de projetos.
9.5 Caso ocorram danos a equipamentos ou a instalações do Tribunal de Contas da União, ocasionados pelo mau uso do proponente do projeto selecionado ou por sua equipe durante o período da exposição, incluídas as etapas de montagem e desmontagem, o ônus de reposição e ressarcimento será de responsabilidade deste.
9.6 O Espaço Cultural Marcantonio Vilaça e o Tribunal de Contas da União não se responsabilizarão por even¬tuais danos sofridos pelas obras, em qualquer das etapas da exposição, incluídos os períodos de montagem e desmontagem da mesma.
9.7 Os dossiês dos artistas ou projetos selecionados não serão devolvidos, passando a integrar o banco de dados do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça.
9.8 É vedada a negociação das obras integrantes da exposição e qualquer tipo de abordagem comercial duran¬te o período expositivo nas dependências do Tribunal de Contas da União.
9.9 O proponente selecionado deverá apresentar a seguinte documentação para fins de contratação:
Projeto;
Orçamento (detalhamento do orçamento) com cálculo dos impostos;
Carteira de Identidade e CPF do responsável;
Certidões comprobatórias de regularidade fiscal, exemplo: Certidão Conjunta Negativa de Dé¬bitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, Certidão Negativa de Débitos Estaduais, Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais, Certidão negativa de débito com o INSS – CND (contribuições previdências), Certidão negativa de débito trabalhistas – CNDT;
A empresa deverá informar qual regime de tributação está submetida e discriminar quais os impostos é obrigada a recolher (reter na fonte);
Declaração de direitos de exclusividade;
Autorização de uso da imagem da exposição e das obras.

9.10 O Espaço Cultural Marcantonio Vilaça e o Tribunal de Contas da União não se responsabilizarão por cus¬tos com hospedagens, traslados e alimentação.
9.11 O Espaço Cultural Marcantonio Vilaça se coloca à disposição dos interessados para esclarecimento de dú¬vidas oriundas desta seleção de projetos, por meio do endereço eletrônico (espacocultural@tcu.gov.br) ou do telefone (61) 3316-5221/5036, de segunda a sexta-feira (exceto feriados) das 10h às 12h e das 14h às 18h.
9.12 Os casos omissos nesta seleção de projetos de exposição de arte contemporânea serão avaliados pelo Espaço Cultural Marcantonio Vilaça.
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Mais informações:
Espaço Cultural Marcantonio Vilaça - Brasília (DF)
Térreo do Edifício Sede do Tribunal de Contas da União, Setor de Administração Federal Sul, quadra 4, lote 1, tel. (61) 3316-5074.
CRONOGRAMA
Término das inscrições
30 de Outubro de 2015


FONTE: http://mapadasartes.com.br

terça-feira, 13 de outubro de 2015

Sugestões como pendurar seu quadro - telas abstratas

Encontrei essas sugestões espero que ajudem amigos:


Antes de escolher o local para colocar o quadro, observe o pé direito (altura do teto) e a dos móveis. Não precisa centralizá-lo: o importante é observar o equilíbrio da composição.

 Planejar a composição é como montar um quebra-cabeças. O ideal é colocar primeiro no chão todos os elementos que vão para a parede e testar as possibilidades até chegar a combinação que você considera ideal para sua decoração.


Meça a distância entre os quadros no chão, levando em conta como os mesmos serão fixos e,   só depois, com essas medidas em mão, comece a furar a parede.

Use parafusos com bucha ou pregos de aço. Não faça furos muito largos, para que o quadro tenha firmeza na fixação.

 Ao pendurar os quadros, eles devem ficar mais ou menos na altura do olhar. Ou seja: levando-se em conta um observador de 1,70 m de altura, o centro do quadro deve ficar a mais ou menos 1,60 m do chão.

Se o quadro ficar em cima de um sofá, ele deve estar a pelo menos 20 cm acima da altura em que uma pessoa de 1,80 m encostaria a cabeça, caso estivesse nesse sofá. E de preferência centrado com o mesmo – e não com a parede onde é colocado.

No caso de um ambiente que tenha um elemento marcante, como uma mesa de jantar, o quadro deve ser centralizado pelo elemento e não pela parede.