Espaço Cultural Marcantonio Vilaça - Seleção de Projetos 2015 - Brasília (DF) |
O Espaço Cultural Marcantonio Vilaça, do Tribunal de Contas da União (Brasília/DF), recebe até 30/10/152 inscrições de artistas de todo o Brasil interessados em ocupar o calendário de exposições da galeria em 2015. Podem se inscrever artistas jovens e consogarados, assim como projetos de curadoria nas mais diversas linguagens da arte contemporânea. Serão selecionados até três projetos para exposições a serem realizadas ao longo do ano de 2016. Confira o regulamento completo: 1. objetivo 1.1 O Espaço Cultural Marcantonio Vilaça do Tribunal de Contas da União comunica a abertura de inscrições de projetos de arte contemporânea, individual ou coletiva, para exposições temporárias na Galeria Marcanto¬nio Vilaça/Edifício-Sede do TCU, localizada em Brasília-DF, no ano de 2016. 1.2 Poderão atuar como proponentes de projeto, inscrevendo-se gratuitamente, (pessoas físicas ou jurídicas) jovens artistas ou artistas consagrados ou titular de um projeto curatorial, detentor do direito de representa¬ção de artista ou grupo de artistas. A seleção obedecerá a critérios relacionados ao mérito artístico, ineditismo em Brasília e relevância do projeto. 1.3 O objetivo do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça na promoção deste evento é a difusão e o fomento da atividade artística no campo das artes visuais contemporâneas, em benefício da criatividade e da reflexão dos servidores do Tribunal de Contas da União e da sociedade. 1.4 O chamamento (inscrições de projetos) motiva-se na convocação de todos os potenciais interessados (pro¬ponentes) para apresentar ao Espaço Cultural Marcantonio Vilaça/TCU projetos de exposições de arte contem¬porânea, e credenciá-las, para possível processo licitatório. 1.5 O projeto poderá valer-se de um ou diversos meios de expressão de arte contemporânea, tais como, pintu¬ra, gravura, escultura, fotografia, desenho, instalação, vídeo arte, vídeoinstalações, arte e tecnologia, interven¬ções e obras que criem interfaces com mídias eletrônicas e digitais etc. 1.6 Serão selecionados até 3 (três) projetos, para ocuparem a galeria do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça no ano de 2016, que possam ser realizados no período compreendido entre março e novembro de 2016. 2. inscrições 2.1 As inscrições serão gratuitas, devendo o proponente encaminhar o projeto de exposição e a ficha de ins¬crição preenchida (Anexo I) para o Espaço Cultural Marcantonio Vilaça, em envelope lacrado apresentando as seguintes informações: a) Destinatário: Espaço Cultural Marcantonio Vilaça Tribunal de Contas da União SAFS Quadra 4 - lote 1 – Edifício-sede, Sala 17 Brasília - Distrito Federal CEP: 70042-900 b) Remetente: Título do projeto Nome do proponente Endereço do proponente com CEP Telefones para contato e-mail 2.2 Somente serão considerados inscritos os projetos entregues no Espaço Cultural Marcantonio Vilaça até às 18h do dia 30/10/2015, ou via postal, na modalidade de carta registrada com aviso de recebimento, com data de postagem até o referido dia. 2.3 O comprovante de aviso de recebimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, documentando a entrega do projeto ao Espaço Cultural Marcantonio Vilaça, servirá como comprovante de inscrição. 2.4 O Espaço Cultural Marcantonio Vilaça não se responsabilizará por projetos extraviados, não entregues no endereço e prazo determinados nos itens 2.1 e 2.2. 2.5 É expressamente vedada aos servidores, funcionários terceirizados, estagiários do Espaço Cultural Marcan¬tonio Vilaça e membros do Conselho Curador a participação nesta seleção. 3. datas das exposições 3.1 Somente serão aceitos projetos que possam ser realizadas no período compreendido entre março e no¬vembro de 2016. 3.2 As exposições terão duração de aproximadamente 2 meses. As datas e os períodos de realização dos projetos selecionados serão negociados com cada proponente pela equipe do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça. 3.3 O proponente poderá indicar na proposta opção de datas, de sua preferência, cabendo ao Espaço Cultural Marcantonio Vilaça apreciar a solicitação e definir as datas das exposições. 3.4 A possibilidade de mudança de data da exposição no cronograma será avaliada pelo Espaço Cultural Mar¬cantonio Vilaça. 3.5 A data da exposição poderá ser alterada conforme necessidade do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça observado o prazo de 30 dias de antecedência da abertura das exposições. 4. conteúdo da proposta 4.1 Os projetos devem ter como objetivo a difusão das artes visuais junto ao público e aos formadores de opinião. 4.2 O proponente poderá escolher qualquer proposta que considerar de interesse das artes visuais contempo¬râneas. 4.3 O proponente deverá apresentar descrição da ação proposta contendo: a) Apresentação; b) Objetivo; c) Plano de ocupação de toda a galeria do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça/TCU, conforme planta baixa disponível no site www.tcu.gov.br/espacocultural; d) Projeto de ocupação artística para a vitrine da galeria Marcantonio Vilaça, conforme planta baixa di¬sponível no site www.tcu.gov.br/espacocultural. A proposta deverá constar do projeto e sua viabilidade técnica será avaliada pela equipe do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça; Caso não haja proposta de ocupação para a vitrine, o espaço deverá ser utilizado para sinalização da exposição e constar do orçamento de plotagens em vinil (Itens 6.2 e 7.1) e) Projeto; f) Justificativa; g) Cronograma de execução, incluindo tempo de montagem e desmontagem, especificação e detalha¬mento da montagem ou maquete; h) Imagens identificadas das obras a serem exibidas; i) Currículo resumido do proponente, curador(a) e artistas; j) Orçamento detalhado, inclusive quanto ao percentual de impostos; k) Informações adicionais consideradas úteis à fiel descrição da(s) ação(ões) proposta(s). 4.4 A seleção dos projetos está condicionada à negociação prévia de períodos, orçamento e da manutenção e concretização da proposta de exposição. 5. Seleção 5.1 Serão selecionados até 3 (três) projetos para ocuparem toda a galeria do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça. 5.2 Os projetos recebidos pelo Espaço Cultural Marcantonio Vilaça passarão por duas etapas: habilitação e se¬leção. A etapa de habilitação consistirá no recebimento e verificação da documentação e na qualificação para a etapa de seleção. 5.3 Ainda na etapa de habilitação, os projetos serão qualificados conforme relacionado abaixo: a) Adequação aos espaços físicos disponíveis; b) Adequação orçamentária; c) Racionalização da ocupação dos espaços em função de períodos previstos para montagens e as de¬mais programações. 5.4 Uma vez aprovados na etapa de habilitação, os projetos serão encaminhados à apreciação do Conselho Curador do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça, integrado por membros com notório conhecimento em arte e amplo conhecimento da produção nacional de artes visuais, que realizará a etapa de seleção. 5.5 São diretrizes gerais norteadoras da avaliação para a seleção do projeto a ser contemplado pelo Conselho Curador: a) Observância às exigências previstas; b) Relevância do projeto; c) Ineditismo e originalidade do trabalho em Brasília; d) Concepção da exposição (mérito artístico e coerência da proposta); e) Viabilidade técnica de realização da exposição; f) Qualificação dos profissionais envolvidos no projeto; g) Orçamento compatível com os fins objetivados e compatibilidade com parâmetros praticados no mercado cultural; h) Exequibilidade dos prazos propostos para realização do projeto; i) Possíveis desdobramentos relevantes para o desenvolvimento das artes visuais contemporâneas. 5.6 Não será feita classificação dos projetos, apenas seleção. 5.7 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos interessados no Espaço Cultural Marcantonio Vilaça por até 30 dias corridos após a divulgação do resultado, sendo que a não retirada neste prazo permitirá a sua inutilização. O Espaço Cultural não cobrirá os gastos de postagem na devolução dos projetos não contemplados. 5.7.1 O Espaço Cultural Marcantonio Vilaça poderá devolver, via correio, os projetos não selecionados, desde que o proponente envie junto com a proposta envelope selado no valor correspondente. 5.8 Caberá exclusivamente ao Conselho Curador a seleção do projeto que será realizado, e o Conselho Curador é soberano e autônomo em suas decisões, das quais não caberão recursos. 6. custeio da realização dos projetos 6.1 A despesa estimada para o custeio de cada exposição será de até R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) e será pago em uma única parcela, após a abertura da exposição. 6.2 Este valor deverá cobrir toda a despesa de pré e pós-produção da exposição (excluindo-se os Recursos Oferecidos pelo TCU, indicados no item 7) e ainda: a) Plotagem em vinil, sinalização da exposição, impressão dos trabalhos e outros suportes necessários à realização da exposição; b) Contratação de mediadores do Programa Educativo durante todo o período de treinamento e de visitação pública da exposição: O Proponente deverá manter dois mediadores, por período - A galeria Marcantonio Vilaça fun¬ciona de segunda-feira a sexta-feira, das 09 às 19 horas e aos sábados, das 14 às 18 horas ; O cálculo para fins de pagamento dos mediadores deverá corresponder à quantidade de horas trabalhadas no mês - 5 horas por dia (5 vezes por semana) e 4 horas por dia (aos sábados); O valor da hora trabalhada será determinado conforme levantamento realizado em instituições culturais em Brasília e, principalmente, no Espaço Cultural Marcantonio Vilaça; Deverá ser também remunerado o período de treinamento dos mediadores, que ocorrerá na semana anterior a abertura da exposição (4 horas por dia); Os mediadores receberão pelos serviços prestados em duas parcelas, a primeira logo após com¬pletar um mês; É importante que estejam previstos no orçamento do projeto a confecção de uniformes para os mediadores e oficinas do Programa Educativo a ser definido pelo Espaço Cultural. (valor apro¬ximado de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais, calculado com base nos valores praticados nas últimas exposições do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça) c) Equipamentos e materiais necessários à realização da proposta, inclusive a manutenção dos equipa¬mentos durante todo o período de exposição; d) Coquetel de inauguração para até 150 (cento e cinquenta) convidados; e) Serviço de transporte para as obras, caso seja necessário; f) Seguro das obras; g) Assessoria de Imprensa; h) Contratação de produção local se houver necessidade. 6.3 Em caso de montagem de exposição que implique alterações físicas na galeria Marcantonio Vilaça, tais como, a retirada, secção ou criação de paredes, a aquisição de materiais, o pagamento de mão-de-obra e a reconstrução original do espaço, serão de inteira responsabilidade do proponente. a) As alterações de layout poderão ultrapassar o valor limite da exposição (R$ 125.000,00), desde que observados a adaptabilidade ao espaço, a compatibilidade financeira e o valor máximo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em alterações físicas na galeria Marcantonio Vilaça (criação, secção ou retirada de paredes de madeira); b) Após o encerramento da exposição a reconstrução original da galeria deverá ocorrer no prazo de uma semana, salvo recomendação do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça. 7. recursos oferecidos 7.1 A equipe do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça se responsabilizará por: a) Elaboração e confecção/impressão de todo o material gráfico da exposição, tais como: cartazes, convites, folders, sinalização e catálogos. A elaboração deste material será efetuada com o acompanha¬mento do proponente do projeto selecionado. b) Coordenação da produção das atividades que concernem ao Espaço Cultural Marcantonio Vilaça para realização da exposição, com o auxílio da equipe de produção do proponente do projeto selecionado: Acompanhamento do cronograma de atividades da exposição; Coordenação das atividades do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça para realização da monta¬gem, abertura, divulgação e elaboração de material gráfico da exposição. c) Auxílio na divulgação da exposição, com o acompanhamento do proponente do projeto selecionado: Distribuição de cartazes no Tribunal de Contas da União; Envio de convites pelo correio, mala direta e/ou por e-mail (convites eletrônicos); Divulgação nas mídias sociais do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça. d) Elaboração, coordenação e produção dos serviços de arte-educação, com o acompanhamento do proponente do projeto selecionado: Seleção, capacitação e acompanhamento de equipe de mediadores, para recepção de grupos escolares e público espontâneo; Concepção, coordenação e produção de atividades pedagógicas; Elaboração de materiais didáticos para grupos escolares (concepção dos textos, da programação visual e impressão); Agendamento de visitas orientadas. 7.2 Os recursos e serviços providos pelo Espaço Cultural Marcantonio Vilaça não serão pagos a qualquer pes¬soa física ou jurídica, sob nenhuma alegação. 8. divulgação 8.1 As logomarcas do Tribunal de Contas da União e do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça deverão ser fixa¬das em todas as peças de divulgação dos projetos selecionados. 8.2 A inclusão de logomarca de apoiadores nas peças de divulgação do projeto selecionado será avaliada e decidida pelo Espaço Cultural Marcantonio Vilaça. 8.3 Nenhuma divulgação por parte do proponente poderá ser efetuada sem prévia e expressa autorização e acompanhamento do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça. 8.4 O Espaço Cultural Marcantonio Vilaça poderá vincular em suas ações publicitárias e em banco de dados próprio, informações sobre o projeto realizado, sem qualquer limitação de tempo, território, meios de fixação e reprodução, e formas de divulgação, imagens fixas ou imagens em movimento, conjugadas ou não com sons, dos eventos realizados e seus participantes, em sites, livros e qualquer outra forma de comunicação das referidas ações, existentes ou que venham a ser criadas, sem quaisquer ônus para o Espaço Cultural Marcantonio Vilaça. 9. disposições gerais 9.1 O projeto selecionado não poderá ser alterado, salvo com expressa autorização do Espaço Cultural Mar¬cantonio Vilaça. 9.2 O proponente cujo projeto for selecionado receberá comunicação, via email e pelo correio, com instruções para a formalização da concordância quanto às condições de realização do evento e a relação da documenta¬ção exigida para a assinatura do termo de compromisso. 9.3 O ato de inscrição implica a aceitação de todas as exigências regulamentares pertinentes constantes desta seleção de projetos, e o não cumprimento de qualquer uma delas acarretará eliminação no processo de seleção. 9.4 O Espaço Cultural Marcantonio Vilaça se reserva o direito de pautar eventos de seu interesse que não tenham sido inscritos nesta seleção de projetos. 9.5 Caso ocorram danos a equipamentos ou a instalações do Tribunal de Contas da União, ocasionados pelo mau uso do proponente do projeto selecionado ou por sua equipe durante o período da exposição, incluídas as etapas de montagem e desmontagem, o ônus de reposição e ressarcimento será de responsabilidade deste. 9.6 O Espaço Cultural Marcantonio Vilaça e o Tribunal de Contas da União não se responsabilizarão por even¬tuais danos sofridos pelas obras, em qualquer das etapas da exposição, incluídos os períodos de montagem e desmontagem da mesma. 9.7 Os dossiês dos artistas ou projetos selecionados não serão devolvidos, passando a integrar o banco de dados do Espaço Cultural Marcantonio Vilaça. 9.8 É vedada a negociação das obras integrantes da exposição e qualquer tipo de abordagem comercial duran¬te o período expositivo nas dependências do Tribunal de Contas da União. 9.9 O proponente selecionado deverá apresentar a seguinte documentação para fins de contratação: Projeto; Orçamento (detalhamento do orçamento) com cálculo dos impostos; Carteira de Identidade e CPF do responsável; Certidões comprobatórias de regularidade fiscal, exemplo: Certidão Conjunta Negativa de Dé¬bitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, Certidão Negativa de Débitos Estaduais, Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais, Certidão negativa de débito com o INSS – CND (contribuições previdências), Certidão negativa de débito trabalhistas – CNDT; A empresa deverá informar qual regime de tributação está submetida e discriminar quais os impostos é obrigada a recolher (reter na fonte); Declaração de direitos de exclusividade; Autorização de uso da imagem da exposição e das obras. 9.10 O Espaço Cultural Marcantonio Vilaça e o Tribunal de Contas da União não se responsabilizarão por cus¬tos com hospedagens, traslados e alimentação. 9.11 O Espaço Cultural Marcantonio Vilaça se coloca à disposição dos interessados para esclarecimento de dú¬vidas oriundas desta seleção de projetos, por meio do endereço eletrônico (espacocultural@tcu.gov.br) ou do telefone /5036, de segunda a sexta-feira (exceto feriados) das 10h às 12h e das 14h às 18h. 9.12 Os casos omissos nesta seleção de projetos de exposição de arte contemporânea serão avaliados pelo Espaço Cultural Marcantonio Vilaça. | | Mais informações: Espaço Cultural Marcantonio Vilaça - Brasília (DF) Térreo do Edifício Sede do Tribunal de Contas da União, Setor de Administração Federal Sul, quadra 4, lote 1, tel. . |
CRONOGRAMA | |
Término das inscrições 30 de Outubro de 2015 FONTE: http://mapadasartes.com.br |
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